Diferenças entre contratar um corretor de imóveis autônomo x PJ

Veja quais são as características do profissional autônomo e do profissional PJ:


– Profissional autônomo


O profissional autônomo é caracterizado por não possuir vínculo trabalhista com nenhuma empresa, isto é, ele atua de maneira independente e assume todos os riscos pelos serviços que presta. Além disso, ao contrário do modelo PJ ou CLT, pode ser Pessoa Física ou Jurídica.


De acordo com a Lei Federal 8.212/91 (da legislação previdenciária), podemos descrever o profissional que exerce atividade autônoma da seguinte forma:


  • Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
  • A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Um ponto importante a salientar, que geralmente causa bastante confusão, é que o profissional autônomo não é o mesmo que “profissional liberal”. Isso porque, para trabalhar de maneira autônoma, não é necessário ter uma formação técnica específica. O que difere no caso do profissional liberal que precisa, obrigatoriamente, possuir uma formação técnica. Além de outros pormenores que não remetem ao modelo autônomo.


– Profissional PJ


O profissional PJ, assim como o autônomo, não possui vínculo empregatício com as empresas para as quais presta serviços. Ele também exerce atividades de modo independente.


No entanto, se o autônomo pode ser Pessoa Física, o mesmo já não vale para quem é PJ. Isso porque, tal como a sigla diz, ele atua como uma empresa (Pessoa Jurídica) e precisa ter um CNPJ ativo para emitir Notas Fiscais – documento que comprova a prestação de serviços.


Por que contratar um prestador de serviços?


Contratar um prestador de serviços, seja no modelo autônomo ou PJ, tem se mostrado muito vantajoso para as empresas. Tanto que o número de contratações aumentou nos últimos anos.


Em ambos os casos, a relação entre o profissional e o empregador é bastante flexível, uma vez que não existe a relação de subordinação característica do modelo CLT. O prestador de serviços somente entrega os trabalhos dentro do prazo estabelecido – apesar de algumas empresas estipularem condições através de contrato e que são acordadas com o contratado.


Além disso, a empresa não é responsável pelo pagamento de impostos, sendo esta uma obrigação do próprio prestador de serviço (específico do PJ). Bem como o pagamento do INSS, o que, dentro das regras da CLT, seria incumbência do contratante. Ou seja, o contratante faz apenas a remuneração pelo serviço, sem qualquer outra obrigação trabalhista.


A diferença entre contratar autônomo x PJ


A principal diferença entre contratar um autônomo ou PJ é quanto aos impostos.

Ao contratar um corretor de imóveis autônomo, por exemplo, como contratante, você deve emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) para pagamento. Porém, fica passível de custear os impostos em torno da alíquota, o que não acontece quando se contrata um profissional PJ. Ou seja, aquele com CNPJ ativo e que pode fazer a emissão da Nota Fiscal.


“Qual o melhor tipo de empresa para os profissionais que vou contratar? Qual ou quais CNAEs eles devem ter no CNPJ? Que código eles devem utilizar para emitir nota fiscal para a minha empresa? Como vou receber essas notas?”. Essas são somente algumas das muitas dúvidas que surgirão ao iniciar o planejamento da contratação PJ.


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